Condomínio pode responder por furto se falhar no controle de acesso de visitantes, decide STJ

Quem mora em condomínio costuma pagar a taxa condominial também esperando um retorno claro: mais segurança para a família e para o patrimônio. Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que essa expectativa não é apenas comercial — ela também tem respaldo jurídico. A 3ª Turma do Tribunal manteve a condenação de […]

Condomínio pode responder por furto se falhar no controle de acesso de visitantes, decide STJ

Quem mora em condomínio costuma pagar a taxa condominial também esperando um retorno claro: mais segurança para a família e para o patrimônio. Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que essa expectativa não é apenas comercial — ela também tem respaldo jurídico. A 3ª Turma do Tribunal manteve a condenação de um condomínio a indenizar moradores vítimas de furto, depois que ficou comprovada uma falha na liberação de acesso de pessoas estranhas ao edifício.

O que aconteceu

O caso girou em torno de um furto ocorrido dentro de um apartamento, em condomínio localizado no Rio de Janeiro. A investigação e o processo judicial demonstraram que houve falha no controle de acesso promovido pela portaria — ou seja, pessoas sem qualquer vínculo com o condomínio conseguiram entrar no edifício sem a devida verificação de identidade ou autorização, o que possibilitou a ação criminosa.

Diante disso, os moradores prejudicados buscaram a Justiça para responsabilizar o condomínio pelos prejuízos sofridos. O condomínio, em sua defesa, alegou que não havia, na convenção condominial, cláusula expressa prevendo sua responsabilidade por furtos ocorridos nas unidades autônomas.

A decisão do STJ

Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a condenação do condomínio. O fundamento central da decisão foi o artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade por ato ilícito: quem, por negligência, causa dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

Para a relatora, a ausência de cuidados na verificação da identidade das pessoas que solicitaram acesso — permitindo a entrada de estranhos sem qualquer checagem — configurou conduta negligente por parte do condomínio, na condução do serviço de portaria que ele próprio se comprometeu a oferecer aos moradores.

Um ponto especialmente relevante da decisão é que o STJ não acolheu a alegação de que a ausência de previsão expressa na convenção condominial afastaria a responsabilidade. Isso porque, uma vez que o condomínio efetivamente presta o serviço de portaria e controle de acesso — seja de forma formal ou apenas como praxe consolidada —, ele assume o dever de realizá-lo com o cuidado necessário, independentemente de haver ou não cláusula específica tratando do tema.

O que isso significa na prática

Essa decisão não torna o condomínio automaticamente responsável por qualquer furto ocorrido em suas dependências — a chamada responsabilidade objetiva automática não se aplica aqui. O que o STJ deixou claro é que, quando o condomínio se propõe a oferecer segurança e controle de acesso, ele precisa executar esse serviço com diligência, sob pena de responder pelos danos causados por sua falha.

Na prática, isso reforça a importância de que síndicos, administradoras e equipes de portaria adotem protocolos claros e bem executados, já que uma falha pontual na liberação de acesso pode gerar responsabilidade civil ao condomínio — que, no fim, é custeada por todos os condôminos.

Como reduzir esse risco no seu condomínio

Diante desse entendimento, recomendamos aos síndicos e administradoras a adoção de medidas como:

  1. Protocolos formais de identificação de visitantes e prestadores de serviço, com registro de documento e confirmação junto ao morador antes da liberação do acesso.
  2. Treinamento periódico da equipe de portaria, reforçando a importância da checagem de identidade e dos procedimentos de segurança.
  3. Sistemas de controle de acesso eletrônico, como biometria, cadastro de visitantes recorrentes ou senhas temporárias, que reduzem a dependência exclusiva do julgamento do porteiro no momento da liberação.
  4. Previsão expressa na convenção e no regimento interno sobre os procedimentos de segurança adotados, o que, embora não afaste por si só a responsabilidade, contribui para demonstrar boa organização e diligência do condomínio.
  5. Manutenção de câmeras de segurança funcionando e com boa cobertura, essenciais tanto para prevenção quanto para eventual apuração de responsabilidades.

Para os moradores, a decisão também é um lembrete importante: vale a pena acompanhar como o condomínio vem conduzindo a segurança do prédio e cobrar, junto ao síndico, a adoção de boas práticas — afinal, a prevenção é sempre o caminho mais eficaz para evitar prejuízos.

Se você foi vítima de furto em condomínio e tem dúvidas sobre a responsabilidade do síndico ou da administradora, ou se você administra um condomínio e quer revisar os protocolos de segurança para reduzir riscos jurídicos, procure orientação jurídica especializada.

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