Aplicativo pode proibir restaurante de trabalhar com a concorrência? Justiça paulista diz que não

Quem pede comida pelo celular talvez não perceba, mas nos bastidores do delivery existe uma disputa acirrada entre as plataformas — e ela chegou aos tribunais. Nesta terça-feira (29/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de sua 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, considerou inválida uma cláusula que a 99Food incluía […]

Aplicativo pode proibir restaurante de trabalhar com a concorrência? Justiça paulista diz que não

Quem pede comida pelo celular talvez não perceba, mas nos bastidores do delivery existe uma disputa acirrada entre as plataformas — e ela chegou aos tribunais. Nesta terça-feira (29/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de sua 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, considerou inválida uma cláusula que a 99Food incluía nos contratos com restaurantes parceiros e que os proibia de trabalhar com a Keeta, aplicativo concorrente de origem chinesa que chegou ao Brasil no fim de 2025.

A decisão vai além dos aplicativos e responde a uma pergunta que interessa a qualquer empresário, do comerciante ao produtor rural: até onde uma empresa pode ir, em um contrato, para “prender” um parceiro e afastar a concorrência?

Entenda o caso

Nos contratos firmados com os estabelecimentos, a 99Food previa que os restaurantes — incluindo filiais e franquias — não poderiam manter qualquer relação comercial, direta ou indireta, com empresas do grupo econômico dono da Keeta. Em troca, a plataforma pagava ao restaurante um incentivo financeiro.

O problema estava no peso da punição: se o restaurante descumprisse a regra, teria de pagar uma multa equivalente ao dobro de tudo o que a plataforma havia investido nele.

A Keeta levou o caso à Justiça ainda em 2025, quando se preparava para começar a operar. Em primeira instância, as cláusulas direcionadas a ela foram anuladas. Pouco depois, uma decisão provisória no próprio tribunal restabeleceu sua validade, até o julgamento definitivo do recurso. Agora, o colegiado analisou o mérito e confirmou que a cláusula não pode prevalecer.

Em sua defesa, a 99Food sustentava que se tratava de uma “exclusividade parcial”, aceita voluntariamente pelos restaurantes e necessária para competir com o iFood, líder do setor. O argumento não convenceu.

Exclusividade é permitida. Banimento, não. Qual a diferença?

É importante deixar claro: cláusulas de exclusividade, por si só, não são ilegais. Elas são comuns e legítimas em diversos contratos — distribuição de bebidas, franquias, revenda de insumos agrícolas, fornecimento para cooperativas. Quando uma empresa investe em um parceiro, é razoável que queira proteger esse investimento por um período determinado.

A questão, neste caso, é que a cláusula não protegia um investimento de forma genérica: ela escolhia nominalmente um único concorrente para ser excluído. O tribunal entendeu tratar-se do que o direito concorrencial chama de naked restraint (ou “restrição pura”) — uma limitação à concorrência que não tem outra justificativa econômica senão tirar um rival específico do jogo.

Para ilustrar: imagine um distribuidor que oferece desconto a um supermercado com a condição de que ele não venda produtos de uma única marca concorrente — e apenas dela. O objetivo, nesse caso, não é valorizar a parceria, mas impedir que aquele concorrente consiga entrar no mercado.

O que diz a lei

  • A Constituição Federal (art. 170, IV) coloca a livre concorrência entre os princípios da ordem econômica.
  • A Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011, art. 36) considera infração os atos que limitem ou prejudiquem a livre concorrência, incluindo criar dificuldades ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente.
  • O Código Civil (art. 421) estabelece que a liberdade de contratar deve ser exercida nos limites da função social do contrato — ou seja, o que é pactuado entre duas partes não pode servir para prejudicar o mercado como um todo.

E o consumidor com isso?

Muito. Quanto mais plataformas disputam os mesmos restaurantes, maior a pressão por taxas menores, mais promoções e melhor serviço. Uma cláusula que impede a chegada de um novo concorrente tende, no fim da cadeia, a deixar o delivery mais caro para quem pede a comida.

O caso também está no Cade

Paralelamente, a disputa é analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por fiscalizar práticas anticoncorrenciais. Em setembro, o conselho determinou novas diligências para examinar a finalidade dos incentivos pagos, a duração das obrigações, as multas previstas e os efeitos de restaurantes atuarem em várias plataformas ao mesmo tempo — e, por ora, negou o pedido de suspensão imediata das cláusulas.

O tribunal fez questão de registrar que sua decisão não interfere na autonomia do Cade: a Justiça analisou a validade do contrato; o órgão administrativo avalia os impactos sobre a ordem econômica. São esferas diferentes.

Vale lembrar que o setor já tem precedente relevante: em 2023, o iFood firmou acordo com o Cade que limitou seus contratos de exclusividade, vedando-os com redes de 30 ou mais restaurantes e restringindo sua duração nos demais casos.

Dada a relevância do tema, o próprio colegiado indicou o julgamento para compor sua jurisprudência, sinalizando que o entendimento deve servir de referência para casos semelhantes.

O que empresários podem aprender com essa decisão

Embora envolva gigantes do delivery, o julgamento traz lições práticas para qualquer negócio que assina ou redige contratos com parceiros:

  • Exclusividade precisa de justificativa: proteger um investimento real, por prazo razoável e com contrapartidas equilibradas.
  • Evite cláusulas que mirem concorrentes específicos: nomear um rival como alvo tende a revelar propósito anticoncorrencial.
  • Multas desproporcionais podem ser reduzidas: o art. 413 do Código Civil autoriza o juiz a diminuir a penalidade quando ela for manifestamente excessiva.
  • Quem já assinou pode questionar: cláusulas abusivas não se tornam válidas apenas porque foram aceitas.
  • No agronegócio, a atenção é a mesma: contratos com cooperativas, revendas de insumos, tradings e agroindústrias frequentemente trazem exclusividade e multas pesadas por quebra.

Antecipe-se ao problema

Um contrato mal estruturado pode gerar desde a anulação de cláusulas estratégicas até disputas judiciais longas e custosas. Se você está prestes a assinar um contrato com cláusula de exclusividade — ou se já está preso a uma que considera abusiva —, procure um advogado especialista antes de tomar qualquer decisão. Uma análise preventiva custa muito menos do que um litígio.

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