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STF retoma julgamento sobre compra de terras por estrangeiros

A discussão sobre a aquisição de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro voltou a ganhar força no Supremo Tribunal Federal, e o voto de Gilmar Mendes pela validade das restrições da Lei 5.709/1971 reforça um ponto sensível para o agronegócio: terra no Brasil não é apenas ativo econômico, mas também tema de soberania, segurança jurídica e controle territorial.

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que discute a constitucionalidade das restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O caso gira em torno do artigo 1º, § 1º, da Lei 5.709/1971, que equipara essas empresas a pessoas jurídicas estrangeiras para fins de compra de terras.

A controvérsia é relevante porque envolve uma pergunta central: a Constituição de 1988 autoriza limitar a compra de terras por empresas brasileiras quando o controle societário é estrangeiro?

Até o momento, o debate no STF aponta para a manutenção das restrições, com votos já lançados nesse sentido.

O que disse Gilmar Mendes

No julgamento, Gilmar Mendes votou a favor da constitucionalidade das restrições. Para o ministro, o direito de propriedade não é absoluto e pode sofrer limitações legais, sobretudo quando o bem em questão possui forte relevância estratégica, como é o caso das terras rurais.

Segundo o voto:

  • a revogação do artigo 171 da Constituição, pela EC 6/1995, retirou a rigidez anterior sobre a distinção entre empresa nacional e estrangeira;
  • o artigo 190 da Constituição permite a imposição de limites à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros;
  • a diferenciação baseada no controle societário é legítima, porque reflete quem efetivamente domina o capital e, por consequência, o imóvel rural.

Em síntese, o ministro entendeu que a proteção fundiária se justifica pela soberania nacional e pela necessidade de evitar fraudes e estruturas societárias artificiais.

Por que o tema importa tanto para o agronegócio

A discussão não afeta apenas investidores internacionais. Ela impacta diretamente:

  • produtores rurais;
  • grupos empresariais do agronegócio;
  • fundos de investimento;
  • incorporadoras e holdings com ativos rurais;
  • cartórios e profissionais do direito imobiliário e societário.,

Na prática, o julgamento pode influenciar:

  1. aquisições de áreas rurais por empresas com participação estrangeira;
  2. estruturação de operações de M&A no agro;
  3. contratos de arrendamento e expansão territorial;
  4. segurança registral de negócios já celebrados.

Se a tese restritiva prevalecer de forma definitiva, o mercado terá de redobrar a atenção na análise societária antes de qualquer aquisição de imóvel rural.

As duas ações em julgamento

O caso chegou ao STF por meio de duas frentes:

1. ADPF 342

Proposta pela Sociedade Rural Brasileira, sustenta que a Constituição não autoriza a equiparação entre empresa brasileira e estrangeira apenas em razão da origem do capital, especialmente após a revogação do artigo 171.

2. ACO 2.463

Movida pela União e pelo Incra, defende a plena aplicação da Lei 5.709/1971 e a necessidade de impedir que cartórios ignorem as restrições legais.

Essas ações foram levadas ao Plenário físico após pedido de destaque de Gilmar Mendes.

Impactos jurídicos e econômicos da decisão

A manutenção das restrições tende a produzir efeitos importantes:

  • mais cautela em operações com capital estrangeiro;
  • fortalecimento do controle cartorial e registral;
  • menor liberdade estrutural para aquisição de terras por grupos internacionais;
  • maior necessidade de assessoria jurídica especializada;
  • redução do risco de questionamentos futuros sobre a validade do negócio.

Do ponto de vista econômico, o tema também afeta a atratividade do Brasil para determinados investidores, especialmente em áreas ligadas à produção de commodities e expansão territorial no campo.

Conclusão

O voto de Gilmar Mendes reforça uma tendência de preservação das restrições legais à compra de terras por empresas com capital estrangeiro. Para o setor rural, isso significa que a discussão vai muito além de um debate constitucional: trata-se de um tema que afeta negócios, registros, investimentos e estratégias de expansão no campo.

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