A contratação de seguro de automóvel sempre foi um tema sensível para consumidores e empresas. Afinal, trata-se de um contrato que envolve custo, cobertura, deveres de informação e, principalmente, a expectativa de proteção em um momento de necessidade. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal dos Seguros Privados, esse cenário passa a ter novas regras, mais detalhadas e mais claras.
A mudança é relevante porque o setor de seguros, por muito tempo, foi regido sobretudo por normas gerais do Código Civil. Agora, há uma legislação própria para disciplinar a relação entre seguradora e segurado, com reflexos diretos nos contratos de veículos, seja para uso particular, empresarial ou em frotas.
O que a nova lei busca corrigir
A principal proposta do novo marco é reduzir a insegurança jurídica e tornar o contrato de seguro mais transparente. Na prática, isso significa que o segurado deve conseguir entender, com maior facilidade, o que está contratando, quais são os riscos cobertos e em quais hipóteses poderá haver recusa de indenização.
Em contratos dessa natureza, a clareza não é um detalhe. Ela é essencial. E isso vale ainda mais quando falamos de seguros de automóveis, que são extremamente comuns e, justamente por isso, muitas vezes assinados sem a devida leitura atenta das cláusulas.
Mudanças mais relevantes para o seguro de veículo
1. Exclusões de cobertura precisam ser claras e destacadas
Um dos pontos centrais da nova legislação é a exigência de que as exclusões de cobertura sejam redigidas de forma clara, objetiva e em destaque.
Isso significa que não basta inserir os limites do contrato em linguagem técnica ou escondidos em cláusulas extensas. O segurado precisa ter acesso fácil às informações mais importantes, especialmente àquelas que indicam o que não está coberto.
Essa alteração tem impacto direto na vida prática. Em vez de cláusulas genéricas ou pouco compreensíveis, a lei impõe maior transparência na redação contratual.
2. Dúvidas interpretativas devem favorecer o segurado
Outro avanço importante está na regra de interpretação. Se houver dúvida sobre o alcance da cobertura ou sobre o sentido de alguma cláusula, a tendência legal é de que a interpretação seja feita em favor do segurado.
Esse ponto é compatível com a lógica de proteção da parte mais vulnerável na relação contratual, especialmente quando existe assimetria técnica entre seguradora e consumidor.
3. Prazo para análise da proposta
A seguradora passa a ter prazo definido para aceitar ou recusar a proposta de seguro. Em linhas gerais, a lei estabelece o prazo de 25 dias para essa manifestação.
Caso haja necessidade de solicitar documentos ou informações complementares, a seguradora deve fazê-lo de forma organizada, dentro das regras legais. A solicitação suspende a contagem do prazo e ele volta a correr após o envio completo dos dados.
Esse ponto é relevante porque evita que o consumidor fique indefinidamente aguardando uma resposta.
4. Pagamento da indenização e recusa formal
A nova legislação também busca disciplinar melhor a fase da liquidação do sinistro. O pagamento da indenização deve ocorrer dentro do prazo legal, e eventual recusa precisa ser formalmente motivada.
Isso representa uma mudança importante de postura. A negativa não pode ser genérica, automática ou desprovida de justificativa consistente.
Na prática, a seguradora passa a ter um dever mais forte de fundamentação.
5. Cancelamento unilateral fica proibido
Talvez um dos pontos mais sensíveis para o segurado seja a proibição do cancelamento unilateral da apólice pela seguradora.
Esse tipo de medida gera forte insegurança ao consumidor, especialmente quando a contratação já está em curso e o segurado conta com aquela proteção para o seu patrimônio. A nova regra reforça a estabilidade contratual e impede que a rescisão ocorra de forma arbitrária.
O que isso significa na prática para consumidores e empresas
Para quem possui seguro de veículo, a nova lei exige mais atenção na contratação e na manutenção do contrato. Algumas medidas passam a ser ainda mais importantes:
- conferir se todos os dados informados estão corretos;
- verificar com atenção as exclusões de cobertura;
- guardar proposta, apólice e documentos enviados;
- comunicar mudanças relevantes no risco do veículo ou do uso;
- ler com cuidado as condições gerais e especiais do contrato.
Em especial no ambiente empresarial, a mudança também interessa a quem possui frota de veículos, já que erros no preenchimento de dados ou omissões relevantes podem gerar discussão futura sobre a indenização.
A informação falsa ou incompleta pode ter consequências
A nova legislação também reforça a importância da boa-fé na contratação. Se o segurado omitir informação relevante ou prestar dado incorreto que influencie o risco contratado, a consequência pode ser a redução proporcional da indenização, conforme a situação concreta.
Isso não deve ser tratado com banalidade. Em contratos de seguro, a precisão das informações é parte essencial da relação jurídica.
E os contratos antigos?
A própria lei disciplina a transição e indica que os contratos já firmados continuam válidos até o fim de sua vigência, observadas as regras aplicáveis ao momento da contratação e da renovação.
Ou seja, em regra, a mudança impacta principalmente os novos contratos e as renovações realizadas já sob o novo regime legal.
Essas mudanças tornam o seguro mais caro?
Ainda é cedo para afirmar de forma categórica. A tendência natural é que o mercado ajuste seus cálculos de risco à nova estrutura legal. Em alguns casos, a maior transparência pode até reduzir litígios e trazer mais previsibilidade. Em outros, a necessidade de adaptação regulatória pode refletir nos preços.
O ponto central, porém, não está apenas no valor do prêmio, mas na qualidade da cobertura e na segurança jurídica do contrato.
O que o consumidor deve observar daqui para frente
Se você vai contratar ou renovar seguro de veículo, vale observar alguns cuidados práticos:
- Leia a apólice com atenção, especialmente as exclusões.
- Confirme se o perfil informado está correto.
- Não omita informações relevantes, ainda que pareçam pequenas.
- Guarde todos os documentos da contratação.
- Procure orientação jurídica se houver dúvida sobre cobertura, negativa ou cancelamento.
A contratação consciente continua sendo a melhor forma de evitar prejuízos futuros.
Conclusão
O novo Marco Legal dos Seguros Privados representa um avanço importante na organização dos contratos de seguro no Brasil. No caso dos veículos, a expectativa é de contratos mais claros, prazos mais definidos e maior proteção ao segurado.
Ao mesmo tempo, o novo regime também exige mais responsabilidade de quem contrata. Em um contrato de seguro, a boa-fé, a transparência e a leitura atenta dos documentos continuam sendo fundamentais.
Se você já teve problema com negativa de cobertura, cancelamento de apólice ou divergência sobre indenização, o ideal é buscar orientação especializada. Em matéria de seguro, agir preventivamente costuma ser sempre mais eficiente do que resolver o problema depois do sinistro.

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