O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a se posicionar sobre um tema que tem gerado intensos debates nos condomínios residenciais de todo o país: a locação de curta temporada por plataformas como Airbnb, Booking e similares.
Desta vez, a 3ª Turma fixou entendimento no sentido de que condomínios podem exigir aprovação em assembleia para permitir — ou restringir — esse tipo de hospedagem, reforçando a autonomia da coletividade condominial e ampliando a segurança jurídica sobre o tema.
A decisão tem impacto direto para proprietários, síndicos, administradoras e investidores que utilizam apartamentos para renda extra por meio de plataformas digitais.
O que motivou o novo entendimento?
O caso analisado envolvia um condomínio residencial que buscava impedir que uma unidade fosse utilizada exclusivamente para hospedagem rotativa, com intensa movimentação de pessoas desconhecidas e fluxo incompatível com a finalidade residencial do edifício.
O proprietário da unidade alegava que o apartamento era de sua propriedade exclusiva e que poderia utilizá-lo como bem entendesse, inclusive para aluguel por curtos períodos.
Já o condomínio, por sua vez, sustentou:
- que a prática descaracterizava a finalidade residencial do prédio;
- que havia prejuízo à segurança e ao sossego dos demais moradores;
- que a convenção condominial não autorizava atividade semelhante à hospedagem comercial.
Esse impasse levou o caso ao Judiciário e, posteriormente, ao STJ.
O que o STJ decidiu?
A 3ª Turma decidiu que:
✔️ O condomínio tem autonomia para regular o uso das unidades, desde que respeitados os limites legais.
Isso inclui restringir ou até proibir a locação de curta temporada quando ela se assemelhar a atividade de hospedagem comercial.
✔️ É necessária deliberação em assembleia para autorizar esse tipo de atividade.
Ou seja, os moradores, reunidos de acordo com o quórum previsto na convenção, podem decidir se aceitam ou não a modalidade.
✔️ A locação por Airbnb pode ser entendida como atividade econômica incompatível com o uso estritamente residencial.
Esse ponto reforça que a prática não é automaticamente permitida, dependendo do contexto e da finalidade prevista no condomínio.
Por que a decisão é relevante?
O julgamento reforça jurisprudência que vem sendo construída nos últimos anos pelo STJ no sentido de:
- proteger a segurança, privacidade e tranquilidade dos condôminos;
- reconhecer que plataformas digitais alteraram profundamente o conceito de moradia;
- adaptar o Direito às novas formas de uso de imóveis urbanos;
- valorizar a vontade coletiva manifestada em assembleia.
Para investidores e proprietários que utilizam o imóvel como fonte de renda, a decisão também oferece mais clareza e previsibilidade sobre os limites e possibilidades da prática.
Como isso afeta proprietários e moradores?
Para o proprietário que deseja alugar por plataformas:
- Será necessário verificar a convenção condominial.
- Se não houver previsão expressa, o assunto deverá ser levado à assembleia.
- O proprietário não pode alegar “direito absoluto de propriedade”, pois o condomínio tem regras próprias.
Para o condomínio e para os moradores em geral:
- A assembleia se consolida como foro democrático para definir a política interna.
- É possível criar regras específicas, como: limites de hóspedes;
- cadastro obrigatório de visitantes;
- regras de circulação e segurança;
- eventual vedação total.
Essas deliberações precisam respeitar o Código Civil, mas têm força jurídica para regular o dia a dia do condomínio.
Exemplo prático para ficar mais claro
Imagine um prédio residencial onde diariamente entram e saem pessoas diferentes, sem identificação e sem controle de acesso, porque uma das unidades funciona quase como uma “mini pousada”.
Se a convenção não autoriza esse tipo de uso, os moradores podem se sentir inseguros. A assembleia, então, decide proibir locações inferiores a 90 dias — e o STJ confirma que essa deliberação é válida.
Esse exemplo resume exatamente o que a decisão reforça: a vida condominial precisa de previsibilidade e ordem, e a assembleia é o instrumento adequado para isso.
E se o condomínio quiser regulamentar o Airbnb?
A alternativa mais equilibrada é regulamentar, em vez de simplesmente proibir. A convenção ou o regimento interno pode:
- permitir a prática, desde que a unidade cadastre previamente hóspedes;
- exigir que o proprietário assuma responsabilidade por danos;
- criar regras de etiqueta e convivência;
- estabelecer penalidades específicas em caso de descumprimento.
O importante é que tudo seja feito com quórum adequado e registrado documentalmente, evitando litígios futuros.
Consequências jurídicas e orientações práticas
Para evitar conflitos e prejuízos:
- Síndicos e administradoras devem estudar a convenção e, se necessário, propor atualização.
- Proprietários precisam avaliar previamente a legalidade antes de anunciar o imóvel em plataformas.
- Condomínios devem adotar mecanismos de controle e comunicação clara com todos os moradores.
- Empresas que investem em imóveis urbanos devem revisar estratégias de renda variável dependentes de ocupação por temporada.
Se você se encontra em situação semelhante — seja como condomínio buscando normatização, seja como proprietário impedido de locar — é fundamental consultar um advogado especialista para avaliar riscos e caminhos jurídicos adequados.
Conclusão
Conclusão
A liminar concedida pela Justiça de Minas Gerais evidencia que o Judiciário está atento às dificuldades enfrentadas pelo campo e disposto a analisar com profundidade situações de desequilíbrio contratual. O reconhecimento da possibilidade de alongamento da dívida rural reforça a visão de que a preservação da atividade produtiva é prioridade econômica e social.

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