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STJ decide que aluguel por Airbnb em condomínios depende de aprovação em assembleia: o que muda na prática?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a se posicionar sobre um tema que tem gerado intensos debates nos condomínios residenciais de todo o país: a locação de curta temporada por plataformas como Airbnb, Booking e similares.  

Desta vez, a 3ª Turma fixou entendimento no sentido de que condomínios podem exigir aprovação em assembleia para permitir — ou restringir — esse tipo de hospedagem, reforçando a autonomia da coletividade condominial e ampliando a segurança jurídica sobre o tema.

A decisão tem impacto direto para proprietários, síndicos, administradoras e investidores que utilizam apartamentos para renda extra por meio de plataformas digitais.

O que motivou o novo entendimento?

O caso analisado envolvia um condomínio residencial que buscava impedir que uma unidade fosse utilizada exclusivamente para hospedagem rotativa, com intensa movimentação de pessoas desconhecidas e fluxo incompatível com a finalidade residencial do edifício.

O proprietário da unidade alegava que o apartamento era de sua propriedade exclusiva e que poderia utilizá-lo como bem entendesse, inclusive para aluguel por curtos períodos.

Já o condomínio, por sua vez, sustentou:

  • que a prática descaracterizava a finalidade residencial do prédio;
  • que havia prejuízo à segurança e ao sossego dos demais moradores;
  • que a convenção condominial não autorizava atividade semelhante à hospedagem comercial.

Esse impasse levou o caso ao Judiciário e, posteriormente, ao STJ.

O que o STJ decidiu?

A 3ª Turma decidiu que:

✔️ O condomínio tem autonomia para regular o uso das unidades, desde que respeitados os limites legais.

Isso inclui restringir ou até proibir a locação de curta temporada quando ela se assemelhar a atividade de hospedagem comercial.

✔️ É necessária deliberação em assembleia para autorizar esse tipo de atividade.

Ou seja, os moradores, reunidos de acordo com o quórum previsto na convenção, podem decidir se aceitam ou não a modalidade.

✔️ A locação por Airbnb pode ser entendida como atividade econômica incompatível com o uso estritamente residencial.

Esse ponto reforça que a prática não é automaticamente permitida, dependendo do contexto e da finalidade prevista no condomínio.

Por que a decisão é relevante?

O julgamento reforça jurisprudência que vem sendo construída nos últimos anos pelo STJ no sentido de:

  • proteger a segurança, privacidade e tranquilidade dos condôminos;
  • reconhecer que plataformas digitais alteraram profundamente o conceito de moradia;
  • adaptar o Direito às novas formas de uso de imóveis urbanos;
  • valorizar a vontade coletiva manifestada em assembleia.

Para investidores e proprietários que utilizam o imóvel como fonte de renda, a decisão também oferece mais clareza e previsibilidade sobre os limites e possibilidades da prática.

Como isso afeta proprietários e moradores?

Para o proprietário que deseja alugar por plataformas:

  • Será necessário verificar a convenção condominial.
  • Se não houver previsão expressa, o assunto deverá ser levado à assembleia.
  • O proprietário não pode alegar “direito absoluto de propriedade”, pois o condomínio tem regras próprias.

Para o condomínio e para os moradores em geral:

  • A assembleia se consolida como foro democrático para definir a política interna.
  • É possível criar regras específicas, como:   limites de hóspedes;
  • cadastro obrigatório de visitantes;
  • regras de circulação e segurança;
  • eventual vedação total.

Essas deliberações precisam respeitar o Código Civil, mas têm força jurídica para regular o dia a dia do condomínio.

Exemplo prático para ficar mais claro

Imagine um prédio residencial onde diariamente entram e saem pessoas diferentes, sem identificação e sem controle de acesso, porque uma das unidades funciona quase como uma “mini pousada”.  

Se a convenção não autoriza esse tipo de uso, os moradores podem se sentir inseguros. A assembleia, então, decide proibir locações inferiores a 90 dias — e o STJ confirma que essa deliberação é válida.

Esse exemplo resume exatamente o que a decisão reforça: a vida condominial precisa de previsibilidade e ordem, e a assembleia é o instrumento adequado para isso.

E se o condomínio quiser regulamentar o Airbnb?

A alternativa mais equilibrada é regulamentar, em vez de simplesmente proibir. A convenção ou o regimento interno pode:

  • permitir a prática, desde que a unidade cadastre previamente hóspedes;
  • exigir que o proprietário assuma responsabilidade por danos;
  • criar regras de etiqueta e convivência;
  • estabelecer penalidades específicas em caso de descumprimento.

O importante é que tudo seja feito com quórum adequado e registrado documentalmente, evitando litígios futuros.

Consequências jurídicas e orientações práticas

Para evitar conflitos e prejuízos:

  • Síndicos e administradoras devem estudar a convenção e, se necessário, propor atualização.
  • Proprietários precisam avaliar previamente a legalidade antes de anunciar o imóvel em plataformas.
  • Condomínios devem adotar mecanismos de controle e comunicação clara com todos os moradores.
  • Empresas que investem em imóveis urbanos devem revisar estratégias de renda variável dependentes de ocupação por temporada.

Se você se encontra em situação semelhante — seja como condomínio buscando normatização, seja como proprietário impedido de locar — é fundamental consultar um advogado especialista para avaliar riscos e caminhos jurídicos adequados.

Conclusão

Conclusão

A liminar concedida pela Justiça de Minas Gerais evidencia que o Judiciário está atento às dificuldades enfrentadas pelo campo e disposto a analisar com profundidade situações de desequilíbrio contratual. O reconhecimento da possibilidade de alongamento da dívida rural reforça a visão de que a preservação da atividade produtiva é prioridade econômica e social.


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