Sequestro em estacionamento de supermercado: TJ-SP confirma que lojista responde pela segurança do cliente

Um episódio grave ocorrido em um supermercado de Sorocaba/SP acaba de reforçar um alerta que todo lojista com estacionamento precisa levar a sério: oferecer vaga para os clientes não é um mero “mimo” comercial — é um serviço que gera responsabilidade jurídica. A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo […]

Sequestro em estacionamento de supermercado: TJ-SP confirma que lojista responde pela segurança do cliente

Um episódio grave ocorrido em um supermercado de Sorocaba/SP acaba de reforçar um alerta que todo lojista com estacionamento precisa levar a sério: oferecer vaga para os clientes não é um mero “mimo” comercial — é um serviço que gera responsabilidade jurídica.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um supermercado a indenizar um consumidor vítima de sequestro-relâmpago que teve início justamente no estacionamento do estabelecimento. A vítima foi abordada por dois homens armados quando retornava ao carro após fazer compras, permaneceu horas em poder dos criminosos, sofreu agressões físicas, perdeu a consciência e foi abandonada em uma área de mata, precisando de atendimento hospitalar. Durante o cativeiro, os criminosos ainda realizaram transações indevidas com o cartão de crédito da vítima.

O supermercado foi condenado a pagar R$ 16.204,00 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais — valores que o Tribunal manteve integralmente ao julgar o recurso.

“A segurança pública é dever do Estado” não é uma defesa suficiente

Na tentativa de reverter a condenação, o supermercado argumentou que a segurança pública é atribuição exclusiva do Estado e que o crime teria sido causado exclusivamente por terceiros — o que, em tese, romperia o dever de indenizar (o chamado “fortuito externo”).

O TJ-SP não acolheu essa tese. Para o relator do caso, ao disponibilizar estacionamento aos clientes — ainda que gratuitamente — o estabelecimento incorpora essa comodidade à sua atividade econômica e assume, com isso, um dever de guarda e vigilância sobre quem ali circula. Trata-se de responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que independe de culpa.

O colegiado também citou a Súmula 130 do STJ, segundo a qual a empresa responde perante o cliente por dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento — entendimento cujo fundamento, explicou o relator, está exatamente no dever de vigilância assumido pelo estabelecimento ao oferecer o espaço.

Por esse raciocínio, o crime praticado por terceiros foi enquadrado como fortuito interno: um risco que integra a própria atividade de quem disponibiliza estacionamento para atrair e comodar a clientela — e não um evento externo, imprevisível e alheio ao negócio, capaz de afastar a responsabilidade do fornecedor.

O que isso significa na prática para quem tem estacionamento

Essa decisão não é um caso isolado. Tribunais de todo o país (TJ-SP, TJ-RJ, TJ-DF, TJ-MG, entre outros) vêm consolidando o entendimento de que estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento — supermercados, farmácias, shoppings, lojas de departamento, clínicas — respondem pela segurança física e patrimonial dos clientes nesses espaços, mesmo quando o dano decorre da ação criminosa de terceiros.

Na prática, isso significa que:

  • O estacionamento gratuito não afasta a responsabilidade. O fato de não haver cobrança pela vaga é irrelevante — o que importa é que o espaço integra a atividade econômica do estabelecimento.
  • Alegar “isso é problema da polícia” não funciona no CDC. A responsabilidade civil do fornecedor é autônoma em relação ao dever estatal de segurança pública.
  • Crimes cometidos por terceiros podem, sim, gerar indenização. Quando o risco está ligado à própria atividade oferecida (fortuito interno), o lojista não se exime de responder.
  • Danos materiais e morais podem ser cumulados, incluindo prejuízos financeiros decorrentes de fraudes cometidas durante o crime.

Como o lojista pode se proteger

Diante desse cenário, recomendamos que todo empresário que disponibiliza estacionamento — próprio ou terceirizado — adote, no mínimo, os seguintes cuidados:

  1. Estrutura de segurança compatível com o porte e a localização do estabelecimento: câmeras funcionando e com boa cobertura, iluminação adequada, controle de acesso e, quando cabível, presença de seguranças ou vigilância monitorada.
  2. Sinalização clara sobre o funcionamento do estacionamento e eventuais limitações de responsabilidade — sem, contudo, presumir que isso afasta o dever legal, já pacificado pelos tribunais.
  3. Protocolos de resposta a incidentes, com equipe treinada para agir rapidamente em situações de risco.
  4. Documentação e manutenção das provas de segurança (gravações, registros de ocorrência, relatórios de vigilância), essenciais para a defesa em eventual ação judicial.
  5. Contratação de seguro específico para responsabilidade civil em estacionamentos, que cubra indenizações por furto, roubo, sequestro e outros incidentes ocorridos nessas áreas. Essa é, hoje, uma das formas mais eficazes de transferir parte desse risco financeiro e evitar que um único episódio comprometa a saúde financeira do negócio.

A jurisprudência é clara: quem lucra com a comodidade de oferecer estacionamento também assume o ônus de garantir minimamente a segurança desse espaço. Ignorar esse dever pode custar caro — não apenas financeiramente, mas também à reputação do estabelecimento.

Se você é lojista e tem dúvidas sobre a estrutura de segurança do seu estacionamento, sobre contratos com empresas terceirizadas de vigilância ou sobre como se proteger de eventuais ações indenizatórias, procure orientação jurídica especializada antes que um incidente aconteça. Antecipar-se ao problema é sempre mais barato — e mais seguro — do que remediá-lo depois.

📞 Telefone/WhatsApp: (16) 9.8130‑1087 📧 E-mail: escritorio@bdadvogados.com 📍 Endereço: Rua João José de Paula, 470 – Parque Monte Alegre – Ituverava/SP 🌐 Acompanhe nossas redes sociais para mais novidades jurídicas e dicas de como proteger o seu patrimônio e a sua família!

Fale com o escritório

Contatos e canais oficiais

Acompanhe nossas redes sociais ou entre em contato para receber atendimento.

WhatsApp Iniciar atendimento E-mail escritorio@bdadvogados.com Endereço Rua João José de Paula, 470 – Ituverava/SP Instagram @borbaedelefrateadv YouTube @AdvogadosBorbaDelefrate Telefone (16) 9 8130-1087

Conteúdos relacionados

Ver todos os artigos