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Plano de Saúde Pode Cancelar o Home care? Entenda a Decisão que Considerou a Prática Abusiva

A saúde é, sem dúvida, o nosso bem mais precioso. Quando um familiar se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade, necessitando de cuidados médicos contínuos no conforto do seu lar, a última coisa que a família espera é ter que travar uma verdadeira batalha judicial contra o plano de saúde. 

Infelizmente, a recusa ou a interrupção abrupta do serviço de internação domiciliar (conhecido como home care) é uma prática que, embora recorrente por parte de algumas operadoras, tem sido duramente combatida pelo Poder Judiciário brasileiro. 

Recentemente, uma decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte trouxe um alívio imenso para uma família e reforçou um entendimento fundamental e protetivo: se há indicação médica, a exclusão da cobertura de home care é considerada abusiva.

Mas o que isso significa na prática para você, para a sua família ou para os colaboradores da sua empresa? Vamos explicar os detalhes desse caso e como a Justiça tem garantido os direitos dos pacientes.

Entenda o Caso: Cancelamento Sem Aviso Prévio

O caso analisado (Processo 5143744-19.2024.8.13.0024) envolveu um paciente de 32 anos, diagnosticado com paralisia cerebral quadriplégica. Devido à gravidade de sua condição, ele é totalmente dependente de terceiros para a realização de todas as suas atividades diárias básicas. 

A mãe do paciente demonstrou que todas as comorbidades foram comunicadas à operadora no momento da contratação do plano e que o atendimento domiciliar havia sido iniciado logo após o cumprimento do período de carência. Contudo, de forma surpreendente, a empresa decidiu cancelar o serviço de home care sem qualquer aviso prévio.

Diante do desespero e do risco iminente à vida do paciente com a interrupção do suporte, a família ingressou com uma ação judicial solicitando uma liminar (uma decisão de urgência) para que o tratamento fosse restabelecido imediatamente.

A Visão da Justiça: O Contrato Deve Ser Honrado

Ao julgar o caso, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos foi categórico ao determinar que a operadora restabelecesse o custeio e o fornecimento de todo o atendimento domiciliar prescrito. 

A decisão judicial baseou-se em pilares muito sólidos do Direito Civil e da defesa do consumidor, que merecem destaque para o seu conhecimento:

  • Desdobramento da Internação: O home care não é um “luxo”, uma conveniência ou um serviço estético. Quando há expressa indicação médica, ele é considerado um desdobramento natural e necessário do tratamento hospitalar que já possui previsão no contrato.
  • Abusividade da Recusa: Excluir essa cobertura restringe severamente o cuidado com o paciente e, nas palavras do magistrado, “esvazia o próprio objeto do contrato”, que é justamente a preservação da saúde e da vida do segurado.
  • Jurisprudência do STJ: A decisão reforçou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui um entendimento pacificado e firme sobre o tema. A regra de ouro é clara: se o profissional de saúde responsável indicou a necessidade do tratamento domiciliar, o plano de saúde tem o dever inquestionável de custear.

A Força da Decisão Judicial e o Peso da Multa

Para garantir que o paciente não ficasse desamparado, a Justiça determinou o fornecimento contínuo de medicamentos, insumos e de uma equipe multidisciplinar completa (fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, terapia ocupacional, além de acompanhamento médico e de enfermagem mensal). 

E para demonstrar que ordens judiciais não são meras sugestões, o juiz reconheceu que a operadora havia descumprido a liminar inicial e, de forma enérgica, elevou a multa diária para R$ 4.000,00 (limitada a R$ 120 mil) em caso de novo descumprimento ou interrupção do serviço.

Dica Jurídica: O que fazer se o seu plano negar o Home care?

Muitas famílias, por desconhecimento de seus direitos ou por se sentirem intimidadas pelo tamanho das operadoras de saúde, acabam arcando com custos altíssimos de forma particular ou, no pior dos cenários, vendo a saúde do ente querido se deteriorar rapidamente. 

Se você possui um familiar que necessita de home care e o plano de saúde negou ou cancelou o serviço, siga estes passos fundamentais:

  1. Exija o Laudo Médico Detalhado: O documento mais importante de todo o processo é o relatório do médico assistente (seja ele credenciado ao plano ou particular). O laudo deve ser minucioso, explicando o quadro clínico, a impossibilidade de alta sem suporte e a necessidade absoluta do tratamento domiciliar para a manutenção da vida.
  2. Formalize a Negativa: Solicite que o plano de saúde formalize a recusa por escrito, com a devida justificativa contratual. Guarde também todos os protocolos de ligação, mensagens e e-mails.
  3. Não Espere o Pior: A saúde não pode aguardar a boa vontade da burocracia. A via judicial, através de um pedido de tutela de urgência (liminar), é o caminho mais rápido e eficaz para obrigar o plano a fornecer o tratamento necessário em questão de dias.

Aja preventivamente e proteja quem você ama

Nosso escritório tem um compromisso inegociável com a verdadeira solução de problemas. Sabemos que lidar com questões de saúde já traz um desgaste emocional e financeiro gigantesco para qualquer família, e você não precisa enfrentar a resistência das operadoras de saúde sozinho.

👉 Se você se encontra nessa situação, deve procurar um especialista com urgência. Garantir a continuidade de um tratamento médico vital não é um favor prestado pelo plano de saúde, é um direito seu garantido por lei e validado pelos tribunais superiores.

O seu plano de saúde negou cobertura para home care ou outro tratamento essencial?  Entre em contato com a nossa equipe de especialistas em Direito Civil. Trabalhamos de forma artesanal, analisando cada detalhe do seu contrato e do seu laudo médico para entregar a solução ágil e eficiente que a sua família precisa neste momento delicado.

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