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Multipropriedade: decisão rescinde contrato e determina devolução de 90% dos valores pagos

A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão relevante envolvendo contrato de multipropriedade ligado a um resort em Caldas Novas/GO. No caso, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço, afastou a tese de mera desistência imotivada e determinou a rescisão contratual com a devolução de 90% dos valores pagos pela consumidora, além de fixar indenização por danos morais de R$ 5 mil.

A notícia chama atenção porque reforça um ponto importante: nem toda rescisão contratual em contratos de multipropriedade deve ser tratada como simples arrependimento do comprador. Quando há promessas não cumpridas, cobrança indevida, dificuldade de uso do serviço e ausência de suporte adequado, o debate jurídico pode mudar de figura.

O que aconteceu no caso

Segundo a decisão, a consumidora alegou que foi alvo de uma abordagem comercial intensa, marcada por promessas de vantagens, facilidade de uso e até potencial rentabilidade do investimento. Na prática, porém, o cenário foi diferente.

Entre os problemas apontados, estariam:

  • dificuldade de utilização do serviço;
  • ausência de suporte adequado;
  • cobranças persistentes;
  • frustração das expectativas criadas na contratação.

Diante disso, a autora pediu a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

As empresas rés, por sua vez, sustentaram que a rescisão teria sido uma escolha exclusiva da consumidora e defenderam a aplicação da Lei do Distrato (Lei 13.786/18), com retenção de até 50% dos valores pagos.

Por que a decisão é importante

O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que não se tratava de desistência imotivada, mas de uma rescisão motivada por falha na prestação do serviço.

Na prática, isso faz diferença porque:

  • a Lei do Distrato tende a ser aplicada com mais força quando há mera desistência do consumidor;
  • quando há inadimplemento contratual ou falha do fornecedor, a retenção de valores pode ser considerada abusiva;
  • o juiz pode reduzir a retenção para um percentual mais equilibrado, de forma a evitar vantagem excessiva e enriquecimento sem causa.

No caso concreto, o magistrado entendeu que as cláusulas contratuais que previam retenções de 25% a 50% eram excessivas e fixou a retenção em 10%, percentual considerado suficiente para cobrir custos administrativos.

O que foi decidido

De forma objetiva, a sentença determinou:

  • rescisão dos contratos de multipropriedade;
  • devolução de 90% dos valores pagos, em torno de R$ 27,8 mil;
  • pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão reforça a linha jurisprudencial que diferencia:

  1. desistência imotivada do consumidor;
  2. rescisão por falha da empresa;
  3. cláusulas contratuais abusivas.

O que esse caso ensina para o consumidor

Para quem está pensando em adquirir multipropriedade, esse tipo de decisão mostra a importância de ler o contrato com atenção e observar não só o preço, mas também:

  • regras de uso da fração;
  • taxas de manutenção;
  • cláusulas de retenção;
  • condições de cancelamento;
  • promessas feitas na abordagem comercial;
  • existência de suporte real após a venda.

Muitas vezes, o problema não está apenas no contrato escrito, mas também no que foi prometido verbalmente durante a venda. Quando há desconexão entre a oferta e a realidade do serviço, abre-se espaço para discussão judicial.

E para as empresas?

Do lado empresarial, a decisão serve de alerta. Em contratos de multipropriedade, a segurança jurídica depende de uma relação transparente, coerente e documentada. Promessas comerciais exageradas, cobranças mal justificadas e suporte deficiente podem gerar:

  • rescisão judicial;
  • devolução de valores;
  • condenação por danos morais;
  • desgaste reputacional.

Em outras palavras, o problema jurídico muitas vezes nasce da forma como o produto é vendido e administrado.

Base jurídica em discussão

Embora a notícia trate de uma decisão concreta, o tema se conecta a fundamentos clássicos do Direito Civil e do Direito do Consumidor, especialmente:

  • boa-fé objetiva;
  • equilíbrio contratual;
  • vedação ao enriquecimento sem causa;
  • abuso de cláusula contratual;
  • falha na prestação do serviço.

Também vale observar que a Lei do Distrato não é uma autorização automática para retenções elevadas em qualquer cenário. A análise depende do caso concreto, especialmente quando há indicativos de falha do fornecedor.

Conclusão

A decisão mostra que os contratos de multipropriedade precisam ser analisados com cautela, especialmente quando o consumidor afirma ter sido induzido por promessas que não se concretizaram. Em situações assim, a Justiça pode reconhecer a rescisão por falha na prestação do serviço e determinar devoluções relevantes, afastando retenções consideradas abusivas.Se você enfrenta problema semelhante, vale procurar orientação jurídica com urgência, porque a forma como a rescisão é conduzida pode fazer grande diferença no valor recuperado e na proteção do seu patrimônio.é analisar o contrato e a situação da propriedade com atenção. A prevenção jurídica costuma ser muito mais eficiente — e menos custosa — do que resolver o problema depois que ele já se consolidou.


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