A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão relevante envolvendo contrato de multipropriedade ligado a um resort em Caldas Novas/GO. No caso, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço, afastou a tese de mera desistência imotivada e determinou a rescisão contratual com a devolução de 90% dos valores pagos pela consumidora, além de fixar indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A notícia chama atenção porque reforça um ponto importante: nem toda rescisão contratual em contratos de multipropriedade deve ser tratada como simples arrependimento do comprador. Quando há promessas não cumpridas, cobrança indevida, dificuldade de uso do serviço e ausência de suporte adequado, o debate jurídico pode mudar de figura.
O que aconteceu no caso
Segundo a decisão, a consumidora alegou que foi alvo de uma abordagem comercial intensa, marcada por promessas de vantagens, facilidade de uso e até potencial rentabilidade do investimento. Na prática, porém, o cenário foi diferente.
Entre os problemas apontados, estariam:
- dificuldade de utilização do serviço;
- ausência de suporte adequado;
- cobranças persistentes;
- frustração das expectativas criadas na contratação.
Diante disso, a autora pediu a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
As empresas rés, por sua vez, sustentaram que a rescisão teria sido uma escolha exclusiva da consumidora e defenderam a aplicação da Lei do Distrato (Lei 13.786/18), com retenção de até 50% dos valores pagos.
Por que a decisão é importante
O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que não se tratava de desistência imotivada, mas de uma rescisão motivada por falha na prestação do serviço.
Na prática, isso faz diferença porque:
- a Lei do Distrato tende a ser aplicada com mais força quando há mera desistência do consumidor;
- quando há inadimplemento contratual ou falha do fornecedor, a retenção de valores pode ser considerada abusiva;
- o juiz pode reduzir a retenção para um percentual mais equilibrado, de forma a evitar vantagem excessiva e enriquecimento sem causa.
No caso concreto, o magistrado entendeu que as cláusulas contratuais que previam retenções de 25% a 50% eram excessivas e fixou a retenção em 10%, percentual considerado suficiente para cobrir custos administrativos.
O que foi decidido
De forma objetiva, a sentença determinou:
- rescisão dos contratos de multipropriedade;
- devolução de 90% dos valores pagos, em torno de R$ 27,8 mil;
- pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão reforça a linha jurisprudencial que diferencia:
- desistência imotivada do consumidor;
- rescisão por falha da empresa;
- cláusulas contratuais abusivas.
O que esse caso ensina para o consumidor
Para quem está pensando em adquirir multipropriedade, esse tipo de decisão mostra a importância de ler o contrato com atenção e observar não só o preço, mas também:
- regras de uso da fração;
- taxas de manutenção;
- cláusulas de retenção;
- condições de cancelamento;
- promessas feitas na abordagem comercial;
- existência de suporte real após a venda.
Muitas vezes, o problema não está apenas no contrato escrito, mas também no que foi prometido verbalmente durante a venda. Quando há desconexão entre a oferta e a realidade do serviço, abre-se espaço para discussão judicial.
E para as empresas?
Do lado empresarial, a decisão serve de alerta. Em contratos de multipropriedade, a segurança jurídica depende de uma relação transparente, coerente e documentada. Promessas comerciais exageradas, cobranças mal justificadas e suporte deficiente podem gerar:
- rescisão judicial;
- devolução de valores;
- condenação por danos morais;
- desgaste reputacional.
Em outras palavras, o problema jurídico muitas vezes nasce da forma como o produto é vendido e administrado.
Base jurídica em discussão
Embora a notícia trate de uma decisão concreta, o tema se conecta a fundamentos clássicos do Direito Civil e do Direito do Consumidor, especialmente:
- boa-fé objetiva;
- equilíbrio contratual;
- vedação ao enriquecimento sem causa;
- abuso de cláusula contratual;
- falha na prestação do serviço.
Também vale observar que a Lei do Distrato não é uma autorização automática para retenções elevadas em qualquer cenário. A análise depende do caso concreto, especialmente quando há indicativos de falha do fornecedor.
Conclusão
A decisão mostra que os contratos de multipropriedade precisam ser analisados com cautela, especialmente quando o consumidor afirma ter sido induzido por promessas que não se concretizaram. Em situações assim, a Justiça pode reconhecer a rescisão por falha na prestação do serviço e determinar devoluções relevantes, afastando retenções consideradas abusivas.Se você enfrenta problema semelhante, vale procurar orientação jurídica com urgência, porque a forma como a rescisão é conduzida pode fazer grande diferença no valor recuperado e na proteção do seu patrimônio.é analisar o contrato e a situação da propriedade com atenção. A prevenção jurídica costuma ser muito mais eficiente — e menos custosa — do que resolver o problema depois que ele já se consolidou.

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