Bancos e o Dever de Detectar Golpes: Tribunal Condena Instituição por Falha em Monitoramento de Operações Atípicas
O avanço da tecnologia trouxe agilidade e conveniência para as transações financeiras, mas também abriu portas para golpes cada vez mais sofisticados. Entre as fraudes mais comuns está o chamado golpe da falsa central de atendimento, no qual criminosos se passam por funcionários do banco para enganar o cliente e obter acesso à sua conta. […]

O avanço da tecnologia trouxe agilidade e conveniência para as transações financeiras, mas também abriu portas para golpes cada vez mais sofisticados. Entre as fraudes mais comuns está o chamado golpe da falsa central de atendimento, no qual criminosos se passam por funcionários do banco para enganar o cliente e obter acesso à sua conta.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) trouxe um desdobramento importante sobre a responsabilidade dos bancos nesses casos. Mas é preciso entender exatamente onde começa e onde termina a obrigação da instituição financeira — e essa é uma distinção que faz toda a diferença.
O Caso: Cliente Enganado e Banco Que Não Percebeu
Um correntista relatou ter recebido uma ligação de indivíduos que se identificaram como funcionários do banco. Durante o contato, os criminosos conseguiram acessar o sistema da instituição sem autorização do titular e realizaram duas operações fraudulentas: R$ 7.500,00 via Pix e R$ 6.612,86 por meio de um empréstimo não autorizado, totalizando R$ 14.112,86 em prejuízo.
Na primeira instância, o pedido do cliente foi julgado improcedente. O banco, em sua defesa, sustentou que a culpa era exclusiva do consumidor, argumentando que caberia a ele proteger seus dados pessoais durante o contato com terceiros.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal do TJ-BA reverteu a decisão. Constatou-se que as operações eram incompatíveis com o histórico de movimentação do cliente e que houve uma transferência muito acima do limite diário habitual — sinais claros de fraude que o banco deveria ter detectado.
A instituição foi condenada a restituir os R$ 14.112,86 desviados e a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais.
A Obrigação do Banco Está nas Operações — Não nas Ligações
Aqui é fundamental fazer um recorte que a própria decisão deixa transparecer, mas que muitas vezes passa despercebido na leitura superficial.
O banco não tem obrigação sobre as ligações telefônicas em si. A instituição financeira não possui acesso aos cadastros de números de telefone, não controla as operadoras de telecomunicações e não tem como monitorar quem liga para quem. A ligação fraudulenta é um ato de terceiros, externo à esfera de atuação do banco.
A obrigação do banco começa no momento em que a operação financeira é processada. É nesse ponto que entra o dever de cuidado da instituição. Quando uma transação atípica — fora do padrão, acima do limite habitual, em horário incomum ou com características de fraude — é executada dentro do sistema do banco, a instituição tem o dever técnico e jurídico de detectar a anomalia e bloquear a operação.
No caso julgado pelo TJ-BA, a desembargadora foi categórica: as movimentações eram manifestamente incompatíveis com o histórico do correntista. Uma transferência via Pix bem acima do padrão e a contratação de um empréstimo sem autorização explícita deveriam ter acionado os mecanismos de segurança da instituição.
“Portanto resta configurado que a parte autora foi vítima de um golpe e que houve omissão por parte do banco em seu dever de cuidado.”
Fortuito Interno e a Súmula 479 do STJ
A relatora aplicou o conceito de fortuito interno, fundamentado na Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações.
A lógica é simples: o risco de golpes financeiros é inerente à atividade bancária, especialmente com o avanço do Pix e das transações digitais. Esse risco faz parte do negócio do banco — não do consumidor. Logo, não pode ser transferido para o cliente.
Exemplo Prático: Onde Está a Linha?
Para visualizar melhor essa divisão de responsabilidades, imagine dois cenários:
Cenário A — O banco é responsável: Um cliente recebe uma ligação fraudulenta, fornece dados de acesso e os criminosos realizam uma transferência de R$ 15.000,00 via Pix às 23h, sendo que o cliente nunca fez transações acima de R$ 2.000,00 e sempre opera em horário comercial. O banco processa a operação sem qualquer alerta ou bloqueio. Aqui, o banco falhou em seu dever de monitoramento de operações atípicas.
Cenário B — O banco não é responsável: Um cliente, manipulado por golpistas, autoriza deliberadamente uma transferência dentro de seu padrão normal de uso, digitando a senha e confirmando a operação no aplicativo oficial. A transação não apresenta nenhuma anomalia técnica. Nesse caso, a fraude ocorreu fora do sistema do banco, e a instituição não tinha como identificar a manipulação psicológica em andamento.
A diferença está na capacidade de detecção. O banco tem ferramentas tecnológicas para identificar padrões anômalos nas operações que passam por seus sistemas. Não tem, contudo, como interceptar ou prevenir a ligação telefônica em si.
O Que Isso Significa para Consumidores e Empresas
Para empresários, produtores rurais e qualquer pessoa que movimente valores significativos em contas bancárias, essa decisão traz lições importantes:
- Monitore suas contas regularmente: Configure alertas de transações no aplicativo do banco para ser notificado imediatamente sobre qualquer movimentação.
- Defina limites diários: Estabeleça limites de transferência compatíveis com sua rotina financeira. Isso dificulta que grandes valores sejam movimentados em uma única fraude.
- Nunca forneça senhas ou códigos por telefone: Nenhum banco legítimo solicita senha completa, token ou código de verificação por ligação telefônica.
- Exija o bloqueio imediato: Ao perceber qualquer movimentação suspeita, contate oficialmente o banco e registre um boletim de ocorrência. A rapidez na comunicação fortalece sua posição jurídica.
A Recorrência dos Golpes e a Postura dos Tribunais
Vale destacar que os tribunais brasileiros têm se mostrado cada vez mais rigorosos com as instituições financeiras em casos de fraude digital. Decisões recentes em diversos estados — incluindo TJ-SP, TJ-DF e agora o TJ-BA — vêm consolidando o entendimento de que a tecnologia de segurança bancária precisa acompanhar a sofisticação dos golpes.
A mensagem é clara: se o banco tem tecnologia para aprovar um empréstimo em segundos, também tem tecnologia para detectar que aquele empréstimo não bate com o perfil do cliente.
Busque Seus Direitos
Se você ou sua empresa foram vítimas de golpes bancários e a instituição se recusou a restituir os valores, saiba que a Justiça tem sido um caminho eficaz para a reparação. Cada caso tem suas particularidades, e a análise técnica do histórico de transações, dos limites de segurança configurados e do padrão de movimentação é fundamental para construir uma argumentação sólida.
Se você se encontra nessa situação, deve procurar um especialista com urgência. Se antecipe ao problema, documente tudo e não aceite a transferência automática de culpa que os bancos costumam fazer nos primeiros atendimentos. O seu dinheiro e a sua segurança merecem defesa técnica e estratégica.

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