CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA SEM LIMITE TERRITORIAL EM FRANQUIA É NULA: ENTENDA O QUE ISSO MUDA PARA O SEU NEGÓCIO

O que aconteceu Imagine assinar um contrato de franquia, investir tempo e dinheiro no negócio e, ao decidir sair, descobrir que está proibido de trabalhar no seu próprio ramo de atuação em todo o território nacional por dois anos. Foi exatamente isso que aconteceu com um franqueado do setor de corretagem de seguros, e o […]

CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA SEM LIMITE TERRITORIAL EM FRANQUIA É NULA: ENTENDA O QUE ISSO MUDA PARA O SEU NEGÓCIO

O que aconteceu

Imagine assinar um contrato de franquia, investir tempo e dinheiro no negócio e, ao decidir sair, descobrir que está proibido de trabalhar no seu próprio ramo de atuação em todo o território nacional por dois anos. Foi exatamente isso que aconteceu com um franqueado do setor de corretagem de seguros, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em janeiro de 2015, as partes celebraram um contrato de franquia para atuação no ramo de seguros. Após o término do contrato, a franqueadora alegou que o ex-franqueado estaria atuando no setor por meio de uma empresa concorrente, configurando desvio de clientela e violação da cláusula de não concorrência. A multa estipulada pelo descumprimento? R$ 150 mil.

O colegiado do TJ/SP, por unanimidade, considerou a cláusula nula de pleno direito por ausência de delimitação territorial e afastou a multa. A decisão está fundamentada em um princípio simples, mas poderoso: a restrição sem limite geográfico viola a livre iniciativa e o livre exercício profissional (Processo 1012457-70.2020.8.26.0576).

Por que a cláusula foi considerada nula?

A jurisprudência brasileira é firme: as cláusulas de não concorrência em contratos de franquia são perfeitamente válidas, desde que observem três limites essenciais:

  • Limite material: definição clara de quais atividades estão restritas
  • Limite temporal: prazo determinado para a vigência da restrição
  • Limite espacial: delimitação geográfica da área de abrangência

No caso em análise, embora o contrato estabelecesse o prazo de dois anos e definisse o ramo de atuação (corretagem de seguros), faltava a delimitação territorial. Isso significava que o ex-franqueado estaria proibido de exercer sua atividade profissional em todo o país, o que os desembargadores consideraram excessivamente genérico e lesivo.

Como destacou o relator: “A jurisprudência é firme no sentido de que a ausência de delimitação geográfica torna a cláusula abusiva e nula de pleno direito.”

O tribunal ressaltou ainda que a restrição deve ser fixada de maneira razoável e proporcional, especialmente quando envolve atividade profissional já exercida pelo franqueado e sobre a qual ele possuía conhecimento prévio.

O que a Lei de Franquias diz sobre o assunto

A Lei nº 8.955/1994, que regula o sistema de franquias no Brasil, não estabelece regras específicas sobre cláusulas de não concorrência. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que essas cláusulas são válidas quando limitadas no tempo e no espaço.

O STJ já decidiu em diversos precedentes que se o franqueado operou em um município específico, a cláusula pode restringi-lo naquele município ou em sua região de influência. O que não se admite é uma restrição que abranja todo o território nacional sem justificativa objetiva.

Além das franquias: a decisão pode alcançar outros contratos

Aqui está um ponto que muitos empresários e profissionais ignoram: o raciocínio jurídico aplicado a este caso não se limita aos contratos de franquia. Os mesmos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e livre iniciativa se aplicam a uma variedade de contratos comerciais que contenham cláusulas de não concorrência.

Pense em situações comuns no dia a dia dos negócios:

1. Contratos de locação comercial

Um locador impõe ao locatário uma cláusula de não concorrência proibindo-o de abrir um negócio similar em “qualquer local” após o término da locação. Sem limite territorial, essa cláusula corre o mesmo risco de ser considerada nula. O que costuma ser aceito pelos tribunais é a restrição dentro de um raio determinado do ponto comercial original, como 500 metros ou 1 quilômetro.

2. Cessão de ponto comercial

Quando um comerciante cede seu ponto comercial a outro, costuma incluir cláusulas de não concorrência para evitar que o cedente abra um negócio idêntico nas proximidades. Novamente, sem delimitação geográfica e temporal, a cláusula pode ser afastada pelo Judiciário.

3. Contratos de prestação de serviços

Um prestador de serviços que assina um contrato com cláusula de não concorrência sem limite territorial pode arguir a mesma tese: a ausência de delimitação geográfica torna a restrição abusiva e violadora da livre iniciativa.

4. Contratos societários e de cessão de cotas

O próprio TJ/SP já reconheceu a validade de cláusula de não concorrência em contrato de cessão de cotas com prazo de 10 anos, mas observando que havia limites materiais e territoriais definidos. A diferença entre validade e nulidade está justamente na presença ou ausência desses limites.

Dica jurídica: como proteger seu contrato

Se você é empresário, franqueado, franqueador, locador, locatário ou participa de qualquer relação contratual que envolva cláusulas de não concorrência, fique atento a estes pontos:

  • Sempre defina o limite territorial: em vez de proibir a atuação “em qualquer lugar”, especifique a cidade, o bairro, o raio de distância ou a região de atuação
  • Estabeleça prazo determinado: a cláusula deve ter vigência temporal clara e razoável (geralmente entre 1 e 5 anos, dependendo do caso)
  • Especifique as atividades restritas: não basta dizer “não pode concorrer”; defina exatamente quais atividades estão abrangidas pela restrição
  • Alinhe o contrato com a Circular de Oferta de Franquia: nos casos de franquia, a COF deve conter as mesmas restrições do contrato, sob pena de inconsistência
  • Revise contratos antigos: se você tem contratos vigentes com cláusulas de não concorrência sem limite territorial, considere a possibilidade de aditivo contratual para sanar a omissão

Se você se encontra em situação onde uma cláusula de não concorrência está sendo exigida sem os devidos limites legais, ou se precisa estruturar um contrato que proteja seus interesses de forma válida e eficaz, procure um especialista com urgência. A revisão preventiva de contratos pode evitar prejuízos significativos e garantir que suas restrições sejam realmente exigíveis.

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