TRF-1 ANULA NORMA QUE AUTORIZAVA HARMONIZAÇÃO FACIAL POR DENTISTAS: UMA DECISÃO QUE PREOCUPA MILHARES DE PROFISSIONAIS
Uma decisão proferida no último dia 19 de agosto de 2026 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) jogou uma bomba no meio odontológico. A 8ª Turma do tribunal, por maioria de 3 votos a 2, anulou a Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade […]

Uma decisão proferida no último dia 19 de agosto de 2026 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) jogou uma bomba no meio odontológico. A 8ª Turma do tribunal, por maioria de 3 votos a 2, anulou a Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia, que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e regulamentava a realização de procedimentos estéticos faciais por cirurgiões-dentistas.
A decisão — que atende a recursos interpostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) — tem o potencial de afetar diretamente milhares de profissionais que, nos últimos sete anos, investiram em capacitação, abriram clínicas e construíram suas carreiras nessa área.
Vamos analisar o caso em detalhes.
O Que Previa a Resolução 198/2019
Editada em janeiro de 2019, a Resolução nº 198 do CFO fez algo até então inédito: reconheceu formalmente a harmonização orofacial como especialidade odontológica, estabelecendo parâmetros rigorosos para formação, titulação e atuação dos profissionais nessa área.
Entre os procedimentos regulamentados pela norma estavam:
- Aplicação de toxina botulínica (botox)
- Preenchimentos faciais com ácido hialurônico e outras substâncias
- Técnicas com substâncias indutoras da produção de colágeno (como bioestimuladores)
- Uso de laser para procedimentos estéticos
- Fios de sustentação (PDO) e outras técnicas minimamente invasivas
A norma também disciplinou a carga horária dos cursos de especialização, as áreas de conhecimento que deveriam integrar a formação acadêmica e os requisitos de qualificação de professores e coordenadores. Em suma, o CFO não apenas autorizou a prática, mas criou um arcabouço regulatório completo para garantia de segurança aos pacientes.
A Controvérsia: Atribuição de Quem, Afinal?
A regulamentação não demorou a gerar atrito. Entidades médicas — lideradas pelo CFM e pela SBD — passaram a sustentar que o CFO havia ultrapassado os limites de sua competência normativa ao autorizar procedimentos estéticos que, segundo elas, não estariam compreendidos no campo de atuação definido em lei para os cirurgiões-dentistas.
O questionamento concentrava-se em um ponto fundamental: pode um conselho profissional ampliar, por resolução administrativa, as atribuições de uma categoria regulamentada por lei?
Para o CFM, a resposta era não. Para o CFO, a harmonização orofacial sempre esteve dentro das prerrogativas dos cirurgiões-dentistas, desde que respeitada a respectiva área de atuação e a capacitação profissional.
O Entendimento do TRF-1: Limites do Poder Regulamentar
Ao analisar o caso (Processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400), a 8ª Turma do TRF-1 concluiu, por maioria, que cabe à legislação federal delimitar as atribuições de cada profissão regulamentada. Segundo o entendimento adotado:
Os conselhos profissionais podem editar normas destinadas a disciplinar, organizar e fiscalizar o exercício da profissão, mas não podem, por ato administrativo, ampliar as atividades profissionais estabelecidas em lei.
Nesse contexto, a maioria dos desembargadores considerou que o CFO ultrapassou sua competência ao editar a Resolução 198/2019 e incluir procedimentos estéticos realizados em toda a face no campo de atuação dos cirurgiões-dentistas.
Com isso, o colegiado anulou a resolução. Os efeitos da decisão, contudo, terão início apenas com a publicação do acórdão — o que ainda não ocorreu.
Uma Decisão com Impacto Profundo
É impossível analisar esta decisão sem manifestar preocupação com seus desdobramentos. Desde 2019, a harmonização orofacial se consolidou como uma das áreas de maior crescimento dentro da Odontologia brasileira. Segundo dados do próprio CFO, milhares de cirurgiões-dentistas buscaram especialização na área, investiram em equipamentos, montaram clínicas e passaram a atender pacientes que buscavam procedimentos estéticos faciais.
A anulação da Resolução 198/2019 coloca tudo isso em estado de incerteza. Profissionais que atuam dentro de padrões técnicos reconhecidos pelo próprio conselho fiscalizador podem, subitamente, se ver em uma zona cinzenta jurídica — sem norma que respalde sua atuação e sujeitos a questionamentos que, até ontem, não faziam sentido.
Pense em uma dentista que, há cinco anos, investiu R$ 80 mil em cursos de especialização, equipamentos de laser e materiais para preenchimento. Ela construiu uma clientela fiel, atende com segurança e dentro de todos os protocolos. Agora, uma decisão judicial diz que a norma que respaldava sua prática era ilegal desde o início. O que acontece com o investimento feito? Com os pacientes em tratamento? Com a reputação profissional?
São perguntas que ainda não têm resposta.
A Posição do CFO: Vai Recorrer
O Conselho Federal de Odontologia não aceitou a decisão silenciosamente. Em nota oficial, divulgada em 20 de agosto de 2026, o CFO afirmou que não concorda com o entendimento do TRF-1 e que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para contestá-lo.
A defesa do CFO se apoia em dois pilares legislativos:
- Lei nº 5.081/1966 — que regulamenta o exercício da Odontologia e assegura aos cirurgiões-dentistas a prática dos atos pertinentes à profissão.
- Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) — segundo a qual determinadas atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua área de atuação.
O CFO sustenta que a existência de atos privativos dos médicos não significa que toda intervenção na região da face seja exclusiva da Medicina. Segundo a autarquia, os limites de atuação devem ser definidos de acordo com a legislação que regulamenta cada profissão e suas respectivas áreas de competência.
Além disso, o CFO ressalta que a decisão do TRF-1 diverge do entendimento adotado ao longo dos anos por diversas decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução 198/2019 — o que sugere que a matéria está longe de ser pacificada.
Por enquanto, o Conselho orientou os cirurgiões-dentistas a acompanharem os canais oficiais para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão.
O Que Ainda NÃO Mudou
É fundamental destacar alguns pontos que não sofreram alteração imediata:
- Os efeitos da decisão ainda não começaram. Eles só terão início com a publicação do acórdão, que ainda não ocorreu.
- O CFO vai recorrer. Isso significa que a decisão pode ser revista em instâncias superiores, inclusive no TRF-1 (por embargados) ou no STJ.
- Não há, até o momento, mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas, segundo o próprio CFO.
- A decisão não probe a prática de harmonização orofacial por dentistas — ela anula a resolução que a regulamentava. A diferença é sutil, mas juridicamente relevante: sem a resolução, volta-se ao estado anterior, onde a questão da competência fica definida pelas leis federais (5.081/66 e 12.842/13) e pela interpretação dos tribunais.
O Debate de Fundo: Quem Define as Atribuições Profissionais?
Para além da disputa entre Odontologia e Medicina, este caso coloca em evidência uma questão de direito administrativo que afeta todas as profissões regulamentadas: qual é o limite do poder normativo dos conselhos profissionais?
Os conselhos (CFO, CFM, OAB, CREA, etc.) são autarquias com poder de fiscalizar o exercício profissional. Mas podem eles, por resolução, criar novas atribuições que não estão previstas em lei? Ou essa competência seria exclusiva do Legislativo?
O TRF-1 optou pela segunda interpretação: a ampliação de atribuições deve vir por lei, não por ato administrativo do conselho. Se esse entendimento prevalecer, o impacto pode se estender muito além da Odontologia — atingindo a forma como todos os conselhos profissionais operam no Brasil.
Recomendação
Se você é cirurgião-dentista e atua ou pretende atuar com harmonização orofacial, não ignore esta decisão. Embora os efeitos ainda não estejam em vigor e o CFO vá recorrer, a insegurança jurídica é real e imediata.
Recomenda-se:
- Acompanhar os canais oficiais do CFO para atualizações sobre o andamento do processo e os prazos de eficácia da decisão.
- Revisar contratos e atendimentos em andamento, garantindo documentação que respalde a capacitação profissional e o consentimento informado dos pacientes.
- Buscar orientação jurídica especializada para avaliar riscos e estratégias de proteção profissional, especialmente se você possui clínica com foco em harmonização orofacial.
- Manter-se atualizado quanto a novos julgamentos e possíveis decisões do STJ ou STF sobre o tema, já que a matéria tende a ser levada às instâncias superiores.
Se você atua na área, procure um especialista com urgência para entender como esta decisão pode afetar sua prática profissional e seu negócio. A antecipação pode fazer toda a diferença entre a continuidade segura do seu trabalho e a exposição a riscos jurídicos desnecessários.iar como esta mudança pode beneficiar o seu caso. Cada Estado possui particularidades na cobrança do ITCMD, e o planejamento adequado pode evitar prejuízos e maximizar a economia.lhor caminho para evitar prejuízos e garantir a proteção de quem mais precisa.

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