JUSTIÇA CONDENA BANCO A DEVOLVER R$ 190 MIL APÓS GOLPE DA FALSA CENTRAL: O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ

O golpe da falsa central de atendimento tem se tornado uma das fraudes mais sofisticadas e devastadoras do cenário bancário brasileiro. Criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras e, usando técnicas de engenharia social, convencem vítimas a realizar transferências — muitas vezes com a ajuda, ainda que involuntária, da própria agência bancária. Recentemente, a […]

JUSTIÇA CONDENA BANCO A DEVOLVER R$ 190 MIL APÓS GOLPE DA FALSA CENTRAL: O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ

O golpe da falsa central de atendimento tem se tornado uma das fraudes mais sofisticadas e devastadoras do cenário bancário brasileiro. Criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras e, usando técnicas de engenharia social, convencem vítimas a realizar transferências — muitas vezes com a ajuda, ainda que involuntária, da própria agência bancária.

Recentemente, a Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma decisão que merece atenção de todo correntista: um banco foi condenado a restituir R$ 190,9 mil a um cliente que caiu nessa fraude. O caso traz lições importantes sobre os limites da responsabilidade bancária e os direitos do consumidor.

O que aconteceu no caso

O cliente recebeu contato de supostos funcionários do banco e, desconfiado, informou à gerente da agência que estava em comunicação com pessoas que se diziam da instituição. Mesmo assim, foi auxiliado no aumento do limite de transferências e no cadastramento de nova senha.

Seguindo orientações dos criminosos, o correntista realizou duas transferências via Pix que totalizaram R$ 190,9 mil — ambas durante o período noturno e em curto intervalo de tempo.

O banco, em sua defesa, sustentou que as operações foram feitas pelo próprio cliente com autenticação regular e que acionou o MED (Mecanismo Especial de Devolução), embora o pedido de ressarcimento tenha sido rejeitado internamente.

A decisão judicial

O juízo da 4ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ condenou a instituição financeira a restituir integralmente os R$ 190,9 mil, com correção monetária e juros.

Os fundamentos da sentença foram:

  • Responsabilidade objetiva: a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, com base na teoria do risco do empreendimento.
  • Súmula 479 do STJ: os bancos respondem pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros quando caracterizado fortuito interno — ou seja, quando o evento não é estranho à atividade bancária.
  • Golpe não é caso fortuito externo: a fraude da falsa central se vale da confiança do consumidor no sistema financeiro, não configurando fato alheio à atividade do banco.
  • Dever de segurança vai além da senha: o banco deve monitorar a compatibilidade das operações com o perfil do correntista, e não apenas exigir autenticação formal.
  • Circunstâncias atípicas ignoradas: duas transferências de alto valor, à noite, em curto intervalo, deveriam ter acionado mecanismos internos de análise e bloqueio cautelar.
  • Participação do cliente não é culpa exclusiva: o fato de o correntista ter realizado as transações não configura, por si só, culpa exclusiva da vítima.

O pedido de danos morais foi rejeitado, pois o juiz entendeu que a fraude, por si só, não gera dano moral indenizável sem demonstração de prejuízo extrapatrimonial — entendimento consolidado no STJ.

O que muda com o entendimento recente do STJ

É importante destacar que a responsabilidade bancária não é automática. Em decisão recente (julho de 2026), a 3ª Turma do STJ firmou que o banco só responde quando as transações são incompatíveis com o perfil do cliente. Se não há atipicidade nas operações, a instituição pode ser afastada da responsabilidade.

Isso significa que cada caso é único e depende da análise de circunstâncias como:

  • Horário e frequência das transações;
  • Valores movimentados em relação ao histórico do correntista;
  • Se houve ou não alerta prévio à agência;
  • Se o banco possuía mecanismos de detecção de anomalias.

Como se proteger do golpe da falsa central

O golpe funciona porque os criminosos criam um cenário de urgência e aparente legitimidade. Para evitar cair na armadilha:

  • Nunca atenda ligações que pedem senhas, códigos ou transferências, mesmo que o número pareça ser do banco;
  • Desconfie de qualquer solicitação de aumento de limite ou cadastramento de nova senha feita por telefone;
  • Se desconfiar de algo, vá presencialmente à agência e confirme com seu gerente de confiança;
  • Ative notificações em tempo real no aplicativo do banco para monitorar movimentações;
  • Em caso de fraude confirmada, acione imediatamente o banco, registre boletim de ocorrência e procure orientação jurídica especializada.

O que fazer se você já foi vítima

Se você ou alguém da sua família sofreu prejuízo com esse tipo de golpe, saiba que a Justiça tem reconhecido a responsabilidade dos bancos em diversos casos, especialmente quando há falha na detecção de operações atípicas.

A recuperação dos valores, contudo, depende de uma análise cuidadosa do caso concreto, incluindo a coleta de provas, o histórico de transações e eventuais comunicações prévias à agência. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para maximizar as chances de êxito.

Se antecipe ao problema e não espere ser a próxima vítima. A prevenção, aliada ao conhecimento dos seus direitos, é a melhor proteção contra fraudes bancárias redes sociais para mais novidades jurídicas e dicas de como proteger o seu patrimônio e a sua família!

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