STJ DECIDE QUE APREENSÃO DE MAQUINÁRIO EM CRIME AMBIENTAL INDEPENDE DE BOA-FÉ: O QUE ISSO SIGNIFICA PARA O PRODUTOR RURAL

O Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que merece atenção redobrada de quem atua no agronegócio. A 2ª Turma, por maioria, firmou entendimento de que a apreensão e o eventual perdimento de maquinário utilizado em infração ambiental não dependem da comprovação de má-fé do proprietário, mesmo quando o bem foi utilizado por terceiro. O […]

STJ DECIDE QUE APREENSÃO DE MAQUINÁRIO EM CRIME AMBIENTAL INDEPENDE DE BOA-FÉ: O QUE ISSO SIGNIFICA PARA O PRODUTOR RURAL

O Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que merece atenção redobrada de quem atua no agronegócio. A 2ª Turma, por maioria, firmou entendimento de que a apreensão e o eventual perdimento de maquinário utilizado em infração ambiental não dependem da comprovação de má-fé do proprietário, mesmo quando o bem foi utilizado por terceiro.

O caso (REsp 2.226.768) envolveu um trator apreendido pelo ICMBio durante fiscalização na Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão. O equipamento era utilizado para o desmate de aproximadamente 100 hectares de floresta nativa do Bioma Amazônia, em área de proteção integral.

A proprietária do trator alegou que apenas havia alugado o equipamento para terceiros, desconhecendo sua utilização em atividade ilícita. Sustentou ainda não possuir antecedentes ambientais e que a renda obtida com a locação era seu principal meio de sustento. O TRF da 1ª Região acolheu esses argumentos e determinou a devolução definitiva do bem.

O STJ, contudo, reverteu a decisão.

A Tese da Natureza “Propter Rem”

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, fundamentou o voto vencedor na natureza objetiva da medida. Segundo ela, os artigos 25 e 72, IV, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) determinam a apreensão dos instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais sem exigir demonstração de boa ou má-fé do proprietário.

A lógica é a seguinte: a apreensão e o perdimento do bem não configuram uma sanção pessoal, mas um efeito administrativo real relacionado ao instrumento da infração. O trator não responde por culpa de seu proprietário, mas por ter sido empregado como instrumento da degradação ambiental. Trata-se de um efeito propter rem, voltado à proteção do meio ambiente.

A ministra destacou ainda que o STJ já havia consolidado, no Tema 1.036, que a apreensão de bens utilizados em infração ambiental independe de demonstração de uso específico, exclusivo ou habitual para atividades ilícitas.

O Voto Vencido e a Questão da Proporcionalidade

O ministro Bellizze divergiu. Em voto-vista, defendeu que proprietários de maquinário pesado destinado à locação deveriam adotar mecanismos efetivos de diligência e controle para reduzir o risco de utilização dos equipamentos em crimes ambientais, como monitoramento por geolocalização, verificação de antecedentes ambientais dos locatários e fiscalização contratual.

Para Bellizze, embora a apreensão inicial fosse legítima, a proprietária havia demonstrado que apenas alugara o trator sem conhecimento de sua utilização ilícita, motivo pelo qual seria desproporcional manter a pena de perdimento. Comprovada a boa-fé, o veículo deveria ser restituído.

Uma Decisão que Pede Reflexão

A decisão do STJ reforça um instrumento importante de proteção ambiental e está alinhada com a legislação vigente. Não se pode ignorar que o desmatamento de 100 hectares de floresta amazônica em unidade de conservação é uma infração gravíssima, e a apreensão do instrumento utilizado nesse ilícito tem função preventiva legítima: impede a reutilização do bem em novas infrações e aumenta o custo econômico das atividades ilegais.

Por outro lado, é preciso ponderar sobre os efeitos práticos dessa tese para o setor produtivo. Se a apreensão e o perdimento independem de qualquer análise de conduta do proprietário, abre-se espaço para situações em que um bem de alto valor é confiscado sem que seu dono tenha contribuído, ainda que negligentemente, para o ilícito.

Um produtor rural que aluga um trator para um vizinho, por exemplo, pode perder o equipamento definitivamente se o locatário o utilizar em desmate irregular, ainda que o contrato de locação seja formal, o locatário não tenha antecedentes e o proprietário não tenha como fiscalizar o uso cotidiano da máquina.

A isso se soma uma preocupação com a dupla punição. O locatário que cometeu a infração ambiental responde administrativa e criminalmente por sua conduta. O proprietário do maquinário, sem ter participado do ilícito, perde o bem. A perda do patrimônio, nesse cenário, funciona como uma sanção acessória que recai sobre quem pode não ter tido qualquer envolvimento com a conduta punida.

O Caminho do Meio: Diligência como Proteção

O voto-vista do ministro Bellizze, embora vencido, aponta um caminho prático que produtores rurais e empresas do agronegócio deveriam adotar independentemente do entendimento jurisprudencial. A diligência preventiva pode não afastar a apreensão sob a tese atual do STJ, mas fortalece a posição do proprietário em eventuais discussões judiciais sobre o perdimento definitivo do bem.

Algumas medidas concretas:

  • Monitoramento por geolocalização dos equipamentos alugados, com registros de deslocamento;
  • Verificação de antecedentes ambientais dos locatários junto ao IBAMA e órgãos estaduais;
  • Cláusulas contratuais específicas proibindo o uso do equipamento em áreas de preservação ou atividades ilícitas, com direito de rescisão imediata;
  • Vistorias periódicas e registro fotográfico das condições de uso;
  • Seguro patrimonial que cubra apreensões decorrentes de atos de terceiros.

Impacto para o Agronegócio

A decisão tem alcance direto sobre o setor agrícola, especialmente para produtores que alugam maquinário, cooperativas que compartilham equipamentos e empresas de locação de tratores e colheitadeiras. O entendimento de que a apreensão independe de má-fé significa que o risco patrimonial sobre o bem passa a ser significativamente maior para o proprietário.

Em um cenário em que o agronegócio depende fortemente da locação e do compartilhamento de maquinário pesado, a ausência de um filtro que considere a conduta do proprietário pode gerar insegurança jurídica e impactos econômicos relevantes, sobretudo para pequenos e médios produtores que têm no aluguel uma alternativa viável ao investimento em equipamentos próprios.

Recomendação Prática

Se você é produtor rural, dono de maquinário agrícola ou gestor de cooperativa que compartilha equipamentos entre associados, revisite seus contratos de locação e implemente mecanismos de controle e monitoramento dos bens. A decisão do STJ deixa claro que a proteção do meio ambiente prevalece sobre a esfera patrimonial individual, e o ônus de se proteger recai sobre o proprietário.

Se você se encontra nessa situação ou tem dúvidas sobre como proteger seu patrimônio rural, procure um especialista com urgência. A prevenção é sempre menos custosa que a perda de um bem de alto valor.

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