CURADOR CONTRATA EMPRÉSTIMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: CONTRATO É ANULADO E BANCO É CONDENADO

A figura da curatela existe para proteger quem, por limitação judicialmente reconhecida, não pode cuidar plenamente de si mesmo e de seus bens. Mas até onde vai o poder de um curador? Uma decisão recente, proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP), trouxe um desdobramento importante sobre essa questão: empréstimo consignado contratado […]

CURADOR CONTRATA EMPRÉSTIMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: CONTRATO É ANULADO E BANCO É CONDENADO

A figura da curatela existe para proteger quem, por limitação judicialmente reconhecida, não pode cuidar plenamente de si mesmo e de seus bens. Mas até onde vai o poder de um curador? Uma decisão recente, proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP), trouxe um desdobramento importante sobre essa questão: empréstimo consignado contratado por curador sem autorização judicial é nulo de pleno direito.

O caso envolve uma pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) — benefício no valor de um salário mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Sua curadora, sem obter o devido alvará judicial, firmou um contrato de empréstimo consignado com uma instituição financeira, resultando em descontos mensais de R$ 455,70 diretamente do benefício.

O que aconteceu no caso

A curatelada, por meio de ação judicial, argumentou que a contratação foi formalizada em nome de pessoa cuja capacidade civil estava judicialmente limitada, o que impunha ao banco um dever reforçado de cautela e verificação. Sustentou que atos dessa natureza não podem ser validamente celebrados sem autorização judicial específica.

O juiz Og Cristian Mantuan deu razão à curatelada e anulou o contrato, com fundamento nos artigos 1.748, inciso IV, e 1.774 do Código Civil, que estabelecem os limites da atuação do curador. Segundo o magistrado:

“Ao contrair empréstimo sem autorização, expondo o patrimônio da incapaz, a curadora excedeu-se manifestamente nos limites do múnus da curatela, gerando inclusive afetação ao LOAS da incapaz.”

O banco foi condenado a restituir os valores descontados (em forma simples, não dobrada) e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, pela falha na checagem dos poderes da representante.

Os limites da curatela: o que o Código Civil diz

A curatela é um instituto jurídico que visa proteger pessoas que, por enfermidade mental, deficiência ou outra causa reconhecida judicialmente, não têm plena capacidade para os atos da vida civil. O curador é nomeado pelo juiz para administrar os bens e interesses do curatelado, mas não possui poderes ilimitados.

O artigo 1.748 do Código Civil estabelece que o curador não pode, sem autorização judicial, praticar determinados atos, entre eles:

  • Alienar ou onerar bens do curatelado;
  • Contrair dívidas que excedam a simples administração ordinária;
  • Renunciar a direitos ou transigir sobre interesses do incapaz;
  • Praticar atos que comprometam o patrimônio ou a verba alimentar do curatelado.

No caso em análise, a contratação de um empréstimo consignado — que gera dívida de trato sucessivo e recai sobre benefício de natureza alimentar — claramente extrapola os limites da simples administração, exigindo, portanto, autorização judicial prévia.

A importância da interdição e da proteção do incapaz

Este caso evidencia algo que muitas vezes passa despercebido no dia a dia: a interdição e a nomeação de um curador não são meras formalidades burocráticas. São instrumentos de proteção legal concebidos para resguardar pessoas vulneráveis de abusos, exploração financeira e decisões que possam comprometer seu patrimônio e sua dignidade.

Pense em uma situação prática: imagine um idoso com demência senil que possui um imóvel e uma conta bancária. Sem a interdição e a nomeação de um curador com poderes bem definidos, qualquer pessoa poderia, em tese, convencê-lo a assinar contratos, transferir bens ou contrair dívidas que ele sequer compreende. A interdição cria uma barreira jurídica que impede que esses atos produzam efeitos válidos.

Por outro lado, a própria figura do curador também precisa de fiscalização e limites. Como se vê no caso de Votuporanga, o curador que age além de suas atribuições pode causar tanto dano quanto a ausência de proteção. É por isso que o legislador, com sabedoria, condicionou os atos mais graves da curatela à autorização judicial prévia — criando um duplo filtro de proteção.

Dica Jurídica: Se você é curador de alguém, lembre-se de que atos que envolvam dívidas, venda de bens ou renúncia de direitos exigem alvará judicial. Não assuma compromissos em nome do curatelado sem antes consultar um advogado e obter a devida autorização do juiz.

O dever do banco e a responsabilidade das instituições financeiras

Um aspecto especialmente relevante dessa decisão é a condenação do banco por falha na checagem dos poderes da representante. Quando uma instituição financeira celebra um contrato com um representante legal, tem o dever de verificar se aquele representante possui os poderes necessários para o ato.

No caso de curatela, isso significa conferir se há alvará judicial autorizando a contratação. A omissão dessa verificação não apenas invalida o contrato, mas também pode gerar condenação por danos morais — como de fato ocorreu.

Isso serve de alerta para instituições financeiras e também para curadores e familiares: a negligência na observância dos limites legais da curatela pode trazer consequências jurídicas e financeiras graves.

Conclusão: proteção exige responsabilidade compartilhada

A decisão de Votuporanga reforça que a proteção dos incapazes é uma responsabilidade compartilhada entre o curador, o Poder Judiciário e as instituições que interagem com pessoas sob curatela. Cada um tem seu papel:

  • O curador deve atuar dentro dos limites legais, buscando autorização judicial quando necessário;
  • O Judiciário deve fiscalizar e autorizar os atos que extrapolam a administração ordinária;
  • As instituições financeiras devem verificar os poderes do representante antes de celebrar contratos.

Se você tem um familiar em situação de vulnerabilidade que ainda não passou por processo de interdição, ou se é curador e tem dúvidas sobre os limites de sua atuação, busque orientação jurídica especializada. A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar prejuízos e garantir a proteção de quem mais precisa.

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